Terça-feira, 19 de Junho de 2007

Filiação partidária

Publicado em FOLHA DA CIDADE em 30 de maio/2007. Coluna: Antenado. p.18.
Nos próximos quatro meses os partidos políticos concentrarão as atenções entorno das filiações partidárias de lideranças políticas locais que possam fortalecer os quadros proporcionais (pré-candidatos a vereador), uma vez que, para eleger vereadores as legendas precisam atingir o quociente eleitoral (resultado da divisão do número de votos válidos, pelo número de vagas a preencher nas câmaras municipais). Diria meu querido avô que, em se tratando de política: “há um volume considerável de água para passar por debaixo da ponte”. Alguns pré-candidatos a vereador sinalizam que estarão migrando do partido de origem para ingressar em outra agremiação que lhe dê melhores condições de eleger-se vereador. Há quem afirme de pé junto que permanecerá na mesma sigla partidária. Eu já vi essa cena antes! É um tal de correr para cancelar e assinar ficha de filiação. Lembro aos mais desatentos que quem estiver filiado a partido e pretende se filiar a outro deve fazer comunicação ao partido e ao juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurado dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos. Os partidos políticos que conseguirem atrair o melhor grupo de pré-candidatos ganham musculatura para disputar os cargos proporcionais (vereador). Nunca é demais tomar cuidado com as falsas propostas de alguns articuladores políticos (se é que podem levar este nome) que vêem utilizando-se de artifícios fantasiosos para seduzir este ou aquele pré-candidato a filiar-se em partido político. Fique sabendo que o eleitor não mais decide apoiar o candidato antes de realizar uma avaliação do partido político ou coligação que ele (pré-candidato) vier a filiar-se, é como dizem: “Me diga com quem tu andas que ti direi quem és”. Este ditado vem ganhando espaço nas discussões políticas e ignorá-lo pode ser fatal para sua candidatura. Pensem nisso!

Sexta-feira, 15 de Junho de 2007

A política não pode ser vista como missão exclusivamente masculina

Publicado em IPRENSA LIVRE em junho/2007/1º Quinzena. Coluna: Questão de Ordem. p. 10.
Ao afirmar que a legislação eleitoral brasileira estabelece aos partidos políticos e coligações a exigência mínima de registrar 30% de candidaturas do sexo feminino para preencher o quadro total de candidatos que disputam as eleições proporcionais (vereador, deputado estadual e federal), nota-se que as siglas partidárias vêem interpretando erroneamente o §3º do artigo 10. da Lei 9.504/97 (conhecida como a Lei das Eleições). Tal atitude soa como uma dose de machismo político inadequada para nosso tempo. A Lei é clara quando diz que: “... o partido ou coligação deverá reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidatura de cada sexo...”. Em momento algum o texto legal determina o sexo do candidato que preencherá a cota mínima ou máxima das vagas. Mas, há quem continue, equivocadamente, dizendo que o mínimo destas deve ser preenchido por mulheres. Talvez estes (desinformados ou desatualizados) estejam acompanhando a infeliz idéia do texto que regulamentou as eleições municipais de 1996 quando as mulheres tinham direito a 20% das vagas e os homens a 80% o texto era flagrante inconstitucional porque, afinal todos somos iguais perante a lei, em situações iguais. No entanto, a Lei 9.504/97, deu nova redação ficando sanada à inconstitucionalidade, pois tanto um como o outro sexo, poderá lançar o mesmo número de candidatos. Mas a partir das eleições municipais e gerais, respectivamente, 2000 e 2002 os homens e mulheres encontram-se em pé de igualdade.
Estimular as mulheres para o exercício do poder passa ser uma das principais tarefas das siglas partidárias. Elas já representam mais de 50% do eleitorado brasileiro o que nos dá uma dimensão da força feminina. A revolução das mulheres esta mais próxima do que pensamos. Envolve-las na política torna-se prioridade. A filiação partidária das mulheres pode ser o início da inclusão feminina na política.
Não precisamos ir muito longe para identificar que o número de mulheres envolvido na política é ainda muito baixo. Na Câmara Municipal de Guarapari (CMG), por exemplo, dos 11 membros que exercem a função de vereador registra-se a pequena representatividade feminina, com apenas 2 mulheres. Na Assembléia Legislativa do Espírito Santo (ALES), o cenário não é diferente, pois no universo de 30 deputados apenas 3 são mulheres. Esta minúscula presença das mulheres deve ser debitada na conta dos partidos que pouco vem fazendo para mudar a realidade presente. Uma postura menos machista já seria um começo promissor.

Sábado, 26 de Maio de 2007

Eleição Distrital

Publicado em IMPRENSA LIVRE 1º Quinzena/Maio. Coluna: Questão de ordem. p. 13.
Sabe-se que o sistema eleitoral brasileiro vigente estabelece de forma implícita e não obrigatória que os candidatos a deputado federal garimpem votos aqui e ali, em extensas áreas de cada unidade da Federação. No Espírito Santo, os candidatos a deputado federal, na tentativa de eleger-se buscam dar publicidade a campanha eleitoral em todo o Estado – que compreende 78 municípios. Baseando-se no texto da Proposta de Emenda Constitucional PEC 585/06 - que instituí o voto distrital majoritário para eleição de deputado federal no Brasil - conclui-se que os 78 municípios capixabas passariam a ser distribuídos e divididos em número de distritos observado as vagas de que tem direito à Câmara Federal. O Espírito Santo que tem direito a 10 cadeiras legislativas seria composto por 10 distritos federais. Na distribuição dos 78 municípios em distritos, limitar-se-ia a área de abrangência da campanha eleitoral o que nos possibilitaria reduzir as despesas com publicidade eleitoral.
Pode-se constatar na prestação de contas eleitoral apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES) em Novembro/2006, que os 10 (dez) candidatos a deputado federal eleitos no Espírito Santo declararam despesas que somadas chegam a R$ 6.350.428,96 (Seis milhões e trezentos e cinqüenta mil e quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos) sendo que deste total 46,5 % (quarenta e seis e meio por cento) foram destinados às despesas com publicidade, o que nos dá uma dimensão do elevado impacto dos gastos com publicidade nas campanhas eleitorais. Segundo Dilma Teixeira (2006: 21): “[...] buscando a melhor eficácia para angariar o maior número de votos e a efetividade no longo prazo, por meio de uma intensa credibilidade conquistadora. Evoluindo para o conceito específico do Marketing Político, trata-se de um conjunto de técnicas e procedimentos que procuram adequar um candidato ao seu eleitorado potencial, procurando torna-lo conhecido do maior número de eleitores possível. No Brasil e quase no mundo inteiro, a campanha política profissionalizada, com recursos de Marketing, como propaganda, promoção e publicidade, aliados aos meios de comunicação sofisticados, vem demandando maior investimento na campanha eleitoral”. A PEC 585/06 que encontra-se em discussão no Congresso Nacional também estabelece a eleição distrital majoritária para deputado estadual e vereador. Com a recepção da PEC 585/06 no ordenamento jurídico eleitoral o município de Guarapari dividir-se-ia em 11 distritos e os candidatos a vereador disputariam as eleições pelo distrito no qual é domiciliado eleitoralmente. A proposta além de reduzir as despesas com publicidade eleitoral pode equacionar a falta de representatividade política que alguns bairros apresentam e caso o representante não se faça atuante o eleitor saberia devidamente aquém procurar e cobrar.

Quarta-feira, 23 de Maio de 2007

Mandato Político

Publicado em FOLHA DA CIDADE Maio/2007. Coluna: Antenado. p. 18.
A quem pertence o mandato político: ao partido político/coligação ou candidato? Recentemente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o mandato político é do partido ou coligação partidária pela qual o candidato disputou a eleição. Milhares de casas parlamentares no Brasil poderão sofrer alterações no quadro político partidário caso o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha o mesmo entendimento do TSE. As siglas partidárias sinalizam que, ficando decido que o mandato é do partido, ingressarão na justiça, requerendo os mandatos dos políticos que trocaram de partido após eleitos. A troca de legenda sempre foi bastante questionada pelos especialistas políticos, principalmente, quando ocorrida precocemente – no início da legislatura.
Há quem entenda que o mandato político sustente-se em três elementos: povo, cidadão candidato e partido político. Estes formam uma estrutura funcional representativa a qual chamamos de: mandato político.
No parágrafo único do artigo 1º da CF/88, encontra-se expresso que: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Vejamos: se o poder emana do povo e neste caso o poder é exercido através do mandato político, pode-se concluir: que cabe aos representantes (candidatos eleitos através do voto) o direito de responder pelo mandato político.
Você (leitor/eleitor) vota no candidato ou no partido político? Alguns institutos de pesquisa eleitoral no Brasil identificaram que hoje em dia, vota-se na pessoa do candidato e pouquíssimos são os eleitores que recordam-se em qual partido seu candidato disputou a eleição.

Segunda-feira, 14 de Maio de 2007

Mandatos

Publicado em A GAZETA 14/05/07. Coluna: Carta do leitor. p. 02.
A quem pertence o mandato político: ao partido político/coligação ou ao candidato? [...] Se o poder emana do povo e o poder é exercido por meio do mandato político, cabe aos representantes (candidatos eleitos por meio do voto) o direito de responder pelo mandato político. Institutos de pesquisa eleitoral no Brasil identificaram que, hoje, vota-se na pessoa do candidato, e pouquíssimos são os eleitores que se recordam em qual partido seu candidato disputou a eleição.

Quinta-feira, 3 de Maio de 2007

IPTU

Publicado em A GAZETA 03/05/2007. Opinião: Carta do Leitor. p. 02.
A Prefeitura de Vitória anuncia a realização de obras e a redução da alíquota do IPTU em 20% (medida salutar). No livro "Marketing Político e Eleitoral", a autora Dilma Teixeira declara: "[...] No Brasil, os políticos supervalorizam suas ações como instrumento de marketing político, esquecendo-se de que foram apenas suas obrigações para as quais foram eleitos". O recuo da administração municipal quanto ao IPTU merece reconhecimento, mas, mais do que isso, a PMV trouxe um fato que deve marcar a história política. Não é comum vermos autoridades políticas recuarem em suas decisões administrativas, pois há um receio delas em reconhecer que erraram, o que pode comprometer sua autoridade administrativa. A atitude de João Coser (PT) demonstrou que os líderes devem respeitar os reclames do povo.

Domingo, 29 de Abril de 2007

Chuvas de denúncias

Publicado: Março/2007 em Folha da Cidade. Coluna: Antenado. p. 10.
Aqui em Guarapari acontece de tudo, só falta fazer chover gotas de água! Se não me engano, em alguma cidade do sul do Estado do Espírito Santo já teve um renomado político que quase conseguiu essa proeza. Pode ser que com o anúncio do aquecimento global, a chuva artificial, na época para muitos foi uma medida descabida, seja revista. Alguns “meteoropolíticos” (parentes próximos dos meteorologistas) arriscam previsões de nuvens carregadas e com possibilidade de fortes pancadas de chuva para os próximos meses no município.
No mês de agosto do ano passado/2006 a primeira “chuva de denúncias” afastou do cargo o Prefeito Antônio Gottardo (PHS) e três vereadores – desses apenas o vereador Anselmo Bigossi (PAN) conseguiu retornar ao mandato. Mas após seis meses de tempo bom com céu claro e parcialmente nublado a “chuva de denúncias” voltou a cair no município de Guarapari. Desta vez, respingando no Prefeito em exercício Edson Magalhães (PTB), nos procuradores do município Antônio Maurice dos Santos, Bruno Rua Baptista e no funcionário público Walter da Silva Viana, conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) ao Tribunal de Justiça (TJ) do Espírito Santo no mês de março deste ano.
Tem gente que adora fazer chover em Guarapari. Ainda que fosse chuva passageira (de verão)! Bem que essa gente poderia ir para o nordeste do Brasil talvez lá teria alguma serventia pública.
A chuva de denúncias que vem caindo em Guarapari me faz lembrar muito um refrão da música de animação das festas juninas: “Olha a Chuva! Uhuuuu... é mentira! Ahaaaa...”, antes fosse. A fogueira (símbolo peculiar das festas de Santo Antônio, São João e São Pedro) deve esquentar os próximos períodos em Guarapari. Haja lenha!